PRINCÍPIOS CORPORATIVOS

NOSSOS PRINCÍPIOS CORPORATIVOS

 

Start Placement – Startcon GmbH

DECLARAÇÃO DE BASE PARA A COLOCAÇÃO DE INSTALAÇÕES DE ENFERMAGEM ESTRANGEIRAS

 

  1. Estamos empenhados numa governação empresarial responsável, em particular em práticas de recrutamento e colocação justas e éticas, de acordo com os princípios orientadores do selo de qualidade “Fair Recruitment Nursing Germany”.
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  2. Trabalhamos de acordo com o Código de Conduta Global da OMS para o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde. Em particular, não devemos recrutar em países que constem da atual lista de apoio e salvaguarda do pessoal de saúde da OMS.
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  3. Estamos empenhados em respeitar as normas laborais fundamentais da OIT, em especial os princípios gerais e as directrizes operacionais da OIT para um recrutamento justo: princípios gerais e directrizes operacionais da OIT para um recrutamento justo e definição de honorários de recrutamento e custos conexos.
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  4. Comprozetemo-nos com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e com o cumprimento das convenções internacionais das Nações Unidas sobre direitos humanos.
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  5. Estamos empenhados no princípio do “empregador-pagador”, o que significa que nem os custos directos nem indirectos do recrutamento são suportados pelo pessoal de enfermagem estrangeiro. Isto também se aplica aos custos de outros serviços diretamente relacionados com a colocação.
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  6. Seleção dos parceiros de cooperação: Trabalhamos com parceiros de cooperação cuidadosamente seleccionados na Alemanha e no estrangeiro. A transparência e a equidade são também princípios orientadores para os nossos parceiros de cooperação.
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  7. Os nossos parceiros de cooperação na Alemanha e no estrangeiro respeitam os princípios orientadores do selo de aprovação “Faire Anwerbung Pflege Deutschland” e o princípio “Employer Pays” e não aceitam qualquer dinheiro do pessoal de enfermagem estrangeiro para a colocação. Também não recebem dinheiro por outros serviços diretamente relacionados com a colocação.
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  8. Os nossos parceiros de cooperação na Alemanha e no estrangeiro garantem o cumprimento do Código de Conduta Global da OMS para o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde e que não recrutam em países que constam da lista de apoio e salvaguarda do pessoal de saúde da OMS.
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  9. Os nossos parceiros de cooperação na Alemanha e no estrangeiro estão comprometidos com as normas laborais fundamentais da OIT e com os princípios gerais e directrizes operacionais da OIT para um recrutamento justo e definição de honorários de recrutamento e custos conexos.
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  10. Os nossos parceiros de cooperação na Alemanha e no estrangeiro estão comprometidos com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e com o cumprimento das convenções internacionais das Nações Unidas sobre direitos humanos.
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  11. Garantimos aulas de alemão de elevada qualidade, seleccionando cuidadosamente as escolas de línguas com que trabalhamos e observando regularmente as aulas dos nossos candidatos.
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  12. Juntamente com os nossos parceiros de cooperação no estrangeiro, explicamos aos nossos candidatos como podem obter o reconhecimento do seu diploma estrangeiro na Alemanha. Para o efeito, traduzimos e explicamos aos nossos candidatos o formulário de pedido de reconhecimento das suas qualificações estrangeiras na Alemanha. Juntamente com os nossos parceiros de cooperação no estrangeiro, apoiamos os nossos candidatos na recolha dos documentos necessários e prestamos informações sobre traduções e reconhecimento notarial. Estamos familiarizados com os requisitos impostos pelas autoridades dos estados federais relevantes e estabelecemos contacto com essas autoridades. Temos em conta os prazos associados (cronograma) no planeamento do projeto global. Só trabalhamos com tradutores ajuramentados ou com tradutores registados pela embaixada alemã para documentos oficiais como certidões de nascimento, diplomas universitários, etc.
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  13. Autorizações de residência: Apoiamos os nossos candidatos na apresentação de pedidos de autorização de residência. Traduzimos e explicamos aos nossos candidatos o formulário oficial de pedido de visto ou de transferência de autorização de residência e ajudamo-los a apresentá-lo. Graças à nossa experiência, estamos familiarizados com o contacto com as autoridades, o significado dos termos, documentos e prazos utilizados no formulário de pedido de entrada. Transmitimos estes conhecimentos aos nossos candidatos e ajudamo-los a preencher o formulário. Para as questões jurídicas, remetemos os candidatos para um advogado especializado em direito de residência, com o qual colaboramos. Estamos em contacto com as autoridades responsáveis pelas autorizações de residência (embaixadas, consulados) no país de origem dos trabalhadores qualificados e na Alemanha (autoridades de imigração, agência de emprego).
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  14. Conceito de integração: Em conjunto com os nossos clientes do sector da saúde, desenvolvemos um conceito mutuamente apoiado para a integração e o acolhimento de trabalhadores qualificados na Alemanha.
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  15. Acreditações: Se o país de origem do candidato exigir uma acreditação prévia (tal é um requisito em países como as Filipinas), tratamos antecipadamente da acreditação adequada e fornecemos à entidade patronal um comprovativo da mesma. Se a acreditação for necessária, também apoiamos a entidade patronal no processo de acreditação. Fornecemos informações sobre os processos e custos necessários antes da colocação.
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  16. Apoiamos os nossos candidatos ao longo de todo o processo (curso de línguas, recrutamento, matching, entrada, reconhecimento, integração, onboarding). Estamos sempre disponíveis para responder a quaisquer questões.
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  17. Nos contratos de colocação do nosso pessoal de enfermagem, abstemo-nos de incluir disposições relativas a cláusulas de compromisso e de reembolso que digam respeito aos custos de colocação ou aos custos de serviços diretamente relacionados com a colocação ou que entrem em conflito com o quadro jurídico das cláusulas de compromisso e de reembolso ao abrigo do direito do trabalho alemão. O mesmo se aplica a eventuais acordos acessórios e/ou acordos que contrariem o princípio do “empregador-pagador”.
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  18. Comprometemo-nos a que nem os contratos de trabalho para os postos de trabalho por nós colocados nem todo o contexto da relação de trabalho por nós colocada contenham quaisquer disposições sobre cláusulas de compromisso e de reembolso para o nosso pessoal de enfermagem que digam respeito aos custos de colocação ou aos custos de serviços diretamente relacionados com a colocação ou que entrem em conflito com o quadro jurídico das cláusulas de compromisso e de reembolso ao abrigo do direito do trabalho alemão. O mesmo se aplica a quaisquer acordos e/ou convénios paralelos que contrariem o princípio do “empregador-pagador”.
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  19. Atribuímos grande importância à transparência dos processos. Sempre que necessário e possível, os regulamentos e as condições de colocação são registados por escrito para que todos os intervenientes no processo os possam consultar em qualquer altura. Isto aplica-se tanto às condições de colocação como aos custos associados, à colaboração com os parceiros de cooperação, à informação sobre o projeto de colocação, ao reconhecimento e entrada dos profissionais de saúde, aos conceitos de integração, etc.
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Maio 2024

 

Observação: Por motivos de melhor legibilidade, o uso simultâneo das formas linguísticas masculino, feminino e diverso (m/f/d) é omitido em alguns lugares. Todas as designações pessoais se aplicam igualmente a todos os gêneros.